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Celular Legal: entenda o projeto

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997, art. 162), todos os aparelhos que acessem a rede celular, ou seja, aqueles que utilizam um SIM Card ou chip de uma operadora móvel, devem possuir certificação aceita pela Anatel.

O Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações (Resolução nº 242/2000, art. 20) determina que a certificação é pré-requisito para a venda de produtos de telecomunicação.

O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (Resolução nº 477/2007, art. 10, V) determina que as prestadoras de telefonia celular só podem permitir a conexão de aparelhos certificados nas redes móveis.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632/2013, art. 4º, V) estabelece que o consumidor tem o dever de utilizar equipamento com certificação aceita pela Anatel, devendo ainda o usuário manter o equipamentos nas condições segundo as quais este foi certificado.

Assim, a utilização de aparelhos emissores de radiofrequência, como telefones celulares, smartphones, tablets, modems e outros aparelhos sem fio, sem certificação aceita pela Anatel é proibida no país. O uso de aparelhos celulares em desacordo com as normas atuais não garante a compatibilidade com as redes de telefonia celular, a qualidade dos serviços e a segurança do consumidor.

A Agência vem, também, trabalhando junto às prestadoras de telefonia móvel, à Polícia Federal e às Secretarias de Segurança Pública dos estados no combate ao uso de aparelhos celulares roubados, furtados ou extraviados. Com essa parceria, desde maio de 2016, o consumidor pode solicitar o impedimento do seu aparelho móvel que tenha sido roubado por meio da central de atendimento das operadoras ou nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.

Contudo, estão sendo direcionadas medidas para identificação de aparelhos que passaram por adulteração, visando inibir a sua utilização nas redes móveis e consequente retorno ao mercado.

Nesse contexto, surgiu o Celular Legal, projeto coordenado pela Anatel, com a participação das empresas de telefonia celular, de fabricantes e fornecedores de equipamentos, que tem por objetivo fortalecer o combate a celulares adulterados, roubados e extraviados e inibir o uso de aparelhos não certificados pela Anatel.

Para o consumidor que possui aparelho certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não tenha sido adulterado e sem impedimento por roubo, furto ou extravio, nada muda com o Projeto Celular Legal!

Consumidores de aparelhos adulterados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel poderão ser impactados. As consequências podem variar, a depender de cada situação. Veja o que muda com o Projeto Celular Legal.

Ainda tem dúvidas? Saiba mais sobre o projeto nas "Perguntas Frequentes".


Fonte: Anatel


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